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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 artigo 889 do CPC
Decisão Vistos. Fls. 112/126 e 173/174, com documentos: ciente das informações prestadas. Ante os registros e averbações constates das matrículas, no prazo de 15 dias esclareça o exequente se houve a intimação de todas as pessoas indicadas nos artigos 799 e 842 do CPC, bem como se foram ou não cientificadas da data das praças as pessoas elencadas no artigo 889 do CPC, comprovando-se. Ainda no mesmo prazo informe o exequente se existem débitos ou restrições de natureza fiscal relativamente a cada um dos bens arrematados, comprovando-se. Fls. 109: aguarde-se o determinado supra. Intime-se.