PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 artigo 319, § 1º
Decisão Vistos. Fls.1129/1130: Por ora defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço do corréu José Luiz Herência - CPF: 166.285.398-06, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (BACENJUD/INFOJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, manifestem-se os autores. Int.