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Decisão Vistos. Fls. 118/125: nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.