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Decisão Vistos. Fls. 1191/1192: Ciência a Administradora Judicial acerca da alegação da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. de que os valores de R$ 1.300.000,00 e R$ 1.700.000,00 perfazem o montante total envolvendo outras unidades imobiliárias que são objeto de discussão em incidentes específicos. Manifeste-se a Administradora Judicial para apurar se os comprovantes de fls. 319 e 320/348 foram localizados no razão-analítico da Falida, bem como apurar o impacto de tais pagamentos sobre outras unidades em nome da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. para evitar decisões conflitantes. Considerando os contratos de fls. 36/40, 62/67 e 58/61, esclareça a interessada Cram Administradora de Bens Ltda. o pagamento individualizado da unidade 43, do Empreendimento Manoel da Nóbrega. Int.