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Decisão Vistos. Fls. 1230/1231: Ante a incerteza de arrematação dos bens nos referidos autos, em observância ao já indicado à fl. 1206, tratando-se de penhora apenas sobre direitos sobre o bem, situação que torna difícil a alienação, informe o exequente se tem conhecimento de bens desembaraçados que possam satisfazer a execução, para andamento da ação, em quinze dias. Observe-se que se trata de ação que já tramita há quinze anos, sem sucesso no alcance de bens para satisfação da mesma. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int.