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Decisão Vistos. Fls.201/202: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito Afonso Hideo Raffaelli ([email protected]), que deverá ser intimado a dizer se capaz de realizar a tarefa e, se caso, a estimar seus honorários, tudo no prazo de cinco dias Cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Int.