PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 211/213: Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 210 para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$24.920,66 (vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista se tratar de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o exequente se manifestar acerca do parcelamento do débito. Cumpra-se. Intime-se.