PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.art. 6ºart. 9º 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 22431: última decisão. Fls. 22422: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 22435: Manifestem-se as Recuperandas, em 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de BRASIL FRANCHISING para reclassificação de seu crédito, dentro do grupo dos quirografários, como CREDOR OPERACIONAL INCENTIVADORES tipo 2. Após, ao Administrador Judicial para parecer. Fls. 22449: Ciência aos interessados. Fls. 22451: Manifeste-se o Administrador Judicial em 05 (cinco) dias. Fls. 22453: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 22499: Ao Administrador Judicial para elaboração de seu parecer mensal. Fls. 22537 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação das Recuperandas, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Tendo em vista a discordância das Recuperandas quanto ao crédito de BRUNA DANIELLY BISPO, deverá a credora instaurar incidente de impugnação de crédito. Ciência ao Administrador Judicial; 2- Não havendo impugnações, anote-se a cessão de crédito de FONOBRAS DISTRIBUIDORA LTDA para UNIVERSAL MUSIC, conforme noticiado às fls. 22.181. Fls. 22540: Manifestem-se as Recuperandas, em 05 (cinco) dias, quanto ao pedido de INOVA IMPRESSO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME para reclassificação de seu crédito, dentro do grupo dos quirografários, como CREDOR OPERACIONAL INCENTIVADORES (item 6.3 do plano de recuperação judicial). Após, ao Administrador Judicial para parecer. Fls. 22562, 22631: Homologo a desistência do recurso. Fls. 22568, 22647 (Recuperandas): Ciência aos interessados do(s) demonstrativo(s) de resultado do exercício apresentados pelas Recuperandas. Fls. 22582: Anote-se. Fls. 22595: Ao Administrador Judicial para inclusão do crédito nos termos de seu parecer. Fls. 22597: Manifestem-se as Recuperandas em 05 (cinco) dias. Fls. 22628: Ciência aos interessados. Int.