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Decisão Vistos. Fls. 2412: última decisão. Fls. 2415, 2416, 2427, 2429, 2462: Ciência aos interessados. No mais, ciência ao administrador judicial das informações bancárias dos credores. Fls. 2417 (Ministério Público): Ciência aos interessados da cota ministerial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Apresente o Administrador Judicial memorial de cálculo para que os credores que receberão valores a mais possam ser intimados a restituí-los. No mais, não havendo impugnações, HOMOLOGO o plano de rateio de fls. 2406/2409. Deverá o Banco do Brasil S/A atentar para o fato de que os pagamentos deverão ser realizados pelos valores nominais da planilha de fls. 2406/2409, sem qualquer acréscimo a título de correção monetária, juros remunenatórios e/ou rendimentos da conta após a data que nela consta. OFICIE-SE o Banco do Brasil S/A para que realize a transferência dos valores aos credores, com correção monetária desde a data de atualização da planilha. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo Administrador Judicial ao BANCO DO BRASIL S/A, mediante protocolo físico, comprovando-o nos autos em 05 (cinco) dias do ato. Fls. 2422: Ao Administrador Judicial para inclusão do crédito no quadro geral de credores. Int.