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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Adriana PerezAlexandro Soares de SouzaAmanda de Carvalho da SilvaAna Cláudia Albino dos SantosAndré Lucena PonteBrena de Moura OliveiraCarlos Antonio de Almeida FreireDaniela Pasquetti o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo. Fls.no sistema. Anotono sistema. Fls.no sistema. No maisVara da Fazenda Pública Estadual de GoiásVara do Trabalho de LondrinaVara de Rio LargoVara do Trabalho de BrasíliaVara da Infância e Juventude - TJDFTVara do Trabalho de Campinasart. 6º 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 24299/24300: Última decisão. Fls. 24303/24326 (Bianca Helena Lopes), 24356/24366 (Geiane Kesley de Carvalho), 24369/24374 (Ana Cláudia Albino dos Santos), 24381/24402 (Adriana Perez), 24570/24634 (Afrânio Teodoro Godói), 24716/24726 (Amanda de Carvalho da Silva), 24853/24857 (Alexandro Soares de Souza), 24858/24906 (André Lucena Ponte): (habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Anoto, por fim, que a relação de credores foi apresentada pela Administradora Judicial às fls. 24790/24851. Assim, aos credores para que tomem ciência da relação de credores apresentada e, havendo impugnação, providenciem a distribuição de incidente próprio. Fls. 24327/24330, 24344/24346, 24375/24379, 24434/24442, 24454/24456, 24457/24459, 24508/24510, 24511/24513, 24514/24516, 24567/24569, 24635/24638 (penhora no rosto dos autos): Anote-se. Ciência ao(à) Administrador(a) Judicial. Sem prejuízo, ao(à) Administrador(a) Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 24331/24342 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial. Fls. 24347/24348, 24444/24446 (Ministério Público), 24773 (Editora Gente Livraria e Editora Ltda), 24776/24780 (Marcus Vinicius Rocha de Lima Júnior): Ciente o Juízo. Fls. 24447/24450 (DINAP - Distribuidora de Publicações Ltda): Ciência da manifestação da Administradora Judicial de fl. 24478, bem como da relação de credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, apresentada pela Administradora Judicial às fls. 24790/24851. Fls. 24451/24452, 24517/24522, 24670/24674, 24781/24788, 24907/24914, 25037/25040, 24041/25043, 25059/25063 (Ofício - Justiça do Trabalho - Habilitação de Crédito): À Administradora Judicial. Fls. 24453 (NC Editora Ltda), 24555 (Marina de Souza E. J. Leite): Anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 24460/24473 (Mega Leilões): Verifico que o edital de leilão foi expedido e publicado às fls. 24403/24417 e 24426/24431. Fls. 24475, 24852 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público. Fls. 24476/24478 (Administradora Judicial): (i) Fls. 24975/24683 (Quirkat Empreendimentos Imobiliários Ltda): Imissão na posse do imóvel arrematado: Alega a Administradora Judicial que o E. TJSP negou provimento ao recurso interposto pela Falida em face da decisão que homologou a arrematação do imóvel. Diz, ainda, que o Recurso Especial interposto em face do v. acórdão foi inadmitido, estando pendente de julgamento perante o STJ o agravo interposto em face da referida decisão. Tendo em vista que o recurso pendente de julgamento não é dotado de efeito suspensivo, bem como o ônus que está sendo suportado pela Massa Falida, há mais de um ano e meio, especialmente em razão das taxas condominiais incidentes sobre o imóvel, determino a imissão da arrematante na posse do imóvel, não se justificando o pedido da arrematante de se aguardar o trânsito em julgado do recurso. Apenas para expedição da carta de arrematação é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso. (ii) e (iii) Ciente o Juízo. Fls. 24479 (Rosilene Viana dos Santos), 24480/24491 (Latiara Remigio dos Santos Trindade), 24492/24507 (Gabriele Rebeca Santana da Silva): Indefiro o pedido. Aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. Fls. 24523/24549 (Ofício - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás), 24550/24554, 24561/24563 e 24564/24566 (5ª Vara do Trabalho de Londrina), 24556/24560 (1ª Vara de Rio Largo/AL), 24769/24772 (7ª Vara do Trabalho de Brasília), 25052/25057 (8ª Vara do Trabalho de Londrina): Ao(à) Administrador(a) Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Fls. 24639/24658 (Ofício - Vara da Infância e Juventude - TJDFT): As informações solicitadas foram prestadas às fls. 24659/24669. Fls. 24684/24686 (Daniela Pasquetti): Aos credores para que tomem ciência da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial às fls. 24790/24851 e, havendo impugnação, providenciem a distribuição de incidente próprio. Fls. 24687/24714 (Fazenda Pública do Estado de Alagoas): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. No mais, aos credores para que tomem ciência da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial às fls. 24790/24851 e, havendo impugnação, providenciem a distribuição de incidente próprio. Fls. 24727/24768 (Administradora Judicial): Tornem sem efeito a petição e documentos, conforme requerido às fls. 24790/24851. Fl. 24789 (Administradora Judicial): Defiro a prorrogação do prazo para apresentação do relatório do art. 22, III, "e", da Lei 11.101/05, por mais 40 (quarenta) dias. Fls. 24790/24851 (Administradora Judicial - Relação de Credores - art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05): Recebo a petição e documentos em substituição à manifestação e documentos de fls. 24727/24768, em razão dos erros materiais já sanados pela Administradora Judicial. Tornem sem efeito os mencionados documentos. No mais, publique-se o edital, com urgência. Fls. 24915/24921 (4ª Vara do Trabalho de Campinas): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 24922/24923 (Ellen Sena de Souza), 24935/24936 (Brena de Moura Oliveira), 24946/24947 (Carlos Antonio de Almeida Freire), 24956/24957 (Edinaldo Cardoso da Silva Júnior), 24964/24965 (Francisco Iramilson Cavalcante da Silva), 24975/24976 (Marcilene Barros da Guia), 24983/24984 (Thiago do Nascimento Viana), 24993/24994 (Gerlane Lima da Guia), 25002/25003 (Paulo Roberto Sousa dos Santos), 25013/25014 (Rafaela Sales Cutrim), 25023/25024 (Maxwell Alves de Lima): Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelos credores. No mais, aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. Anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 25064/25085 (Administradora Judicial): Defiro a realização de leilão para tentativa de alienação das marcas, com base na avaliação apresentada à época da recuperação judicial, com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Após 15 dias, em segunda praça, de 10% do valor da avaliação e, em terceira praça, 15 dias após a segunda, pelo maior lance ofertado. Homologo a indicação do leiloeiro (Mega Leilões). Providencie o Administrador Judicial e/ou Leiloeiro o necessário, devendo, ainda, encaminhar a minuta do edital diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional, em formato texto. Após, publique-se o edital. Int.