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Decisão Vistos. Fls. 2495: última decisão. Fls. 2499: Ante as renúncias de fls. 2514/2518 e 2528/2529, necessária a regularização processual dos Requerentes antes da apreciação dos pedidos. Fls. 2505, 2514, 2528 (Credores Diversos), 2519 (Administrador Judicial): Antes de determinar a manifestação dos credores e demais interessados quanto às planilhas com os valores que entende o Administrador Judicial serem aqueles de fato devidos aos credores (fl. 2524/2527) e com os valores por eles indevidamente levantados e a serem restituídos (fl. 2523), deverá o auxiliar se manifestar quanto às renúncias comunicadas às fls. 2514/2518 e 2528/2529, bem como quanto às irregularidades de representação processual noticiadas às fls. 2505/2507, haja vista que a ciência dos credores pode estar prejudicada pela via da imprensa oficial. Havendo credores cuja representação deva ser regularizada em quaisquer dos dois casos, especifique o Administrador Judicial as diligências necessárias a tanto. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.