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Decisão Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int.