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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Aços Trefita Ltda.Antonio Alves de OliveiraDiego Alberto RodriguesDistribuidora Lhl LtdaGleison Freitas de BarrosJorge Odilon dos SantosJose Gomes Sobrinho da SilvaMAXIMPAR & VINNELY SISTEMAS DE FIXAÇÃO LTDA EPP o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.s no sistema. Fls.art. 6ºart. 9ºLei 11.101/05 05/02/2018
Decisão Vistos. Fls. 3506/3508: Última decisão. Fls. 3511/3523; 3557/3584; 3612/3614; 3635/3645; 3732/3742; 3743/3754; 3755/3765; 3766/3776 (DIOGO ALBERTO RODRIGUES, JOÃO MARIO RODRIGUES, ÊNIO SOARES CRUZ, GLEISON FREITAS DE BARROS, JOSE GOMES SOBRINHO DA SILVA, RENAN TIBURCIO DE LUNA, PAULO DE ALMEIDA PONTES e JORGE ODILON DOS SANTOS) (habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 3524/3525 (Administradora Judicial) e Fls. 3679/3680 (Banco Santander) (Pedido de manifestação da Recuperanda acerca das datas e forma de realização da Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial), 3681/3731 (Recuperanda): A Recuperanda se pronunciou acerca dos requerimentos às fls. 3681/3731, que passo a apreciar: (Contas mensais referentes à fevereiro e março de 2020): Ciência aos credores e demais interessados sobre as contas mensais apresentadas pela Recuperanda. (Suspensão de Agendamento da Assembleia Geral de Credores): Tendo em consideração as medidas adotadas relativas à política de isolamento social e paralisação das atividades não essenciais em razão do advento da Pandemia do COVID-19, bem como seus reflexos no cenário econômico que experimenta forte instabilidade e imprevisibilidade, denota-se a impossibilidade de deliberação sobre um plano de recuperação judicial factível e sequer a convocação da Assembleia Geral de credores. Assim, acolho o pedido da recuperanda para designação da Assembleia Geral de Credores somente para agosto de 2020, se até lá já cessadas as medidas de isolamento social. Apresente data para a publicação de edital de convocação. Fls. 3526/3537 (Administradora Judicial): Fls. 3196/3204 (Pedido de anotação dos patronos do credor AÇOS TREFITA LTDA. no sistema): Anote-se o nome do d. advogados no sistema. Fls. 3382 (ANDREIA SOARES LOPES DE DEUS): Ante a concordância das partes com relação ao crédito da habilitante, informa a Administradora Judicial que o crédito foi incluído no Quadro Geral de Credores. Fls. 3424/3445 (MAXIMPAR & VINNELY SISTEMAS DE FIXAÇÃO LTDA EPP): nos termos da decisão de fls. 3506/3508, a habilitação de crédito deverá ser feita por meio de incidente. Fls. 3529/3537 (Parecer de Crédito apresentado pela Administradora Judicial): Ciência aos credores trabalhistas, DIEGO ALBERTO RODRIGUES e JOSE GOMES SOBRINHO DA SILVA, sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 3538/3556; 3646/3668 (Administradora Judicial-Relatório mensal de atividades): Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado pelo (a) Administrador (a) Judicial referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2019 e de janeiro a março de 2020. Fls. 3585/3587; 3588/3590: (Administradora Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre as informações prestadas pela Administradora Judicial. Fls. 3591/3606 (TUPER S/A): Anote-se. Fls. 3607/3611 (ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA): Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelo credor. No mais, aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. Fls. 3615/3634 (DISTRIBUIDORA LHL LTDA) (habilitação/impugnação de crédito diversos): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 3669/3678 (Administradora Judicial): Ciência aos credores trabalhistas JOÃO MARIO RODRIGUES, GLEISON FREITAS DE BARROS sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Int.