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Decisão Vistos. Fls. 359/360: Primeiramente, em face do indeferimento da realização de novo leilão, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado a fim de justificar a expedição do mandado de avaliação. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de avaliação. Intime-se.