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Decisão Vistos. Fls. 394: recolha a requerente as custas devidas para que seja efetuada a citação postal da sócia no endereço indicado. Defiro o prazo de cinco dias para a manifestação acerca dos ofícios de fls. 131/139. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se.