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Decisão Vistos. Fls. 4171/4172: última decisão. Fls. 4173/4174 (Diego Peron Fernandes Rosa e Fernando Luz Filho requerem substituir a credora Agasus S/A): nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 4180/4181), regularizem os cessionários o contrato, com a assinatura de testemunhas, bem como juntem cópia do contrato social e informação cadastral completa da JUCESP para verificação dos poderes de assinatura da cedente. Sem prejuízo, ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Fls. 4180/4217 (AJ apresenta QGC provisório): ciente. Fls. 4219/4220 (Renato Barbosa de Paiva requer a liberação das restrições incidentes sobre veículo arrematado em leilão): Diz o arrematante que "apesar de ter havido a homologação da arrematação, ainda não foi expedido a Carta de Arrematação e expedição de ofícios ao Detran e se for o caso, aos demais órgãos do Poder Judiciário determinando a baixa de todos os impedimentos/restrições judiciais e débitos pendente sobre o veículo". Contudo, a decisão de fls. 4137/4140, proferida com força de ofício, determinou que "o DETRAN realize a transferência, com a baixa de todos os débitos e restrições incidentes sobre os veículos arrematados, anteriores à arrematação, assim compreendidos os débitos de multas de trânsito, impostos (IPVA), seguro obrigatório, taxas de licenciamento, bem como gravames financeiros, restrições administrativas, judiciais ou qualquer outro impedimento à efetiva transferência do bem. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, para que o arrematante leve ao DETRAN". Assim deve providenciar o requerente, com vistas à liberação das restrições e débitos, informando oportunamente, se houver injustificada resistência daquele órgão em dar atendimento à decisão-ofício. Fls. 4225 (certidão de objeto e pé): Ao cartório para atendimento. Fls. 4227 (fperda dos bens móveis e equipamentos do lote 15 e doação instituição beneficente): À Administradora Judicial. Int.