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Processo 0002755-96.2012.5.02.0421Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 os envolvidos por simples ofício. AssimVara do Trabalho de Santana de Parnaíba sobre eventuais créditos da executada Mari Idy Azzam
Decisão Vistos. Fls. 494/495: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba sobre eventuais créditos da executada Mari Idy Azzam, limitados ao valor em execução, no importe de R$2.948.689,87 (Dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), valor referente a honorários advocatícios. Observo que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia o devido encaminhamento, por meio eletrônico. Intimem-se.