PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0416716-20.1996.8.26.0053 artigo 1018, § 1ºart. 107
Decisão Vistos. Fls. 509/514 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 516 - Defiro vista dos autos fora de cartório, conforme previsto no art. 107, II do CPC/2015. Intimem-se.