PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Marisa Rocha Deshoulieres art. 130artigo 141Lei 11.101/05
Decisão Vistos. Fls. 5774/5777: O pedido da arrematante comporta acolhimento. No caso de arrematação em hasta pública, deve-se aplicar a regra do art. 130, § único, do CTN, segundo o qual o arrematante adquire o bem livre e desembaraçado de ônus fiscais, não tendo qualquer responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Há, portanto, sub-rogação no preço de arrematação, nesse sentido é também a norma inscrita no artigo 141, II da Lei 11.101/05. Ademais, o encargo da quitação dos valores devidos a título de impostos deve ser atribuído à massa falida, de maneira que a Municipalidade credora deverá habilitar seu crédito nestes autos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santo André, a fim de que se informe que os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto da matrícula 104.332 do CRI de Santo André, vencidos até a arrematação (novembro de 2019) são de responsabilidade da massa falida e deverão ser habilitados nos autos, de maneira que vedada a inscrição dos mesmos em nome da arrematante MARISA ROCHA DESHOULIERES. Fls. 5781/5792: via inadequada. O pedido de habilitação de crédito deve ser formulado por ação própria, distribuída por dependência aos autos principais, nos termos da Lei 11.101/05. Fls. 5795/5798: promova-se o cadastramento do patrono da parte para fins de intimações processuais futuras. Fls. 5799/5800: defiro. Oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a fim de que promova a averbação da arrecadação de 20% do imóvel objeto da matrícula 41.864 daquela serventia em favor da massa falida de F. PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o Administrador Judicial o protocolo junto à serventia de registro oficiada. Fls. 5803: diante do certificado pela serventia, intime-se a leiloeira para a indicação de novas datas para a realização do leilão de que trata a manifestação de fls. 5740/5742. Intimem-se.