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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 o conta de rateio nos termos do item
Decisão Vistos. Fls. 5896/5977: sem olvidar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo perito, os honorários estimados estão muito além das forças da massa falida. Seu acolhimento, ademais, promoveria a inusitada situação de o expert receber honorários superiores aos do Administrador Judicial, o que não se pode admitir. Assim sendo, fixo os honorários do perito avaliador no mesmo montante da remuneração estabelecida ao perito contador da massa (30% da remuneração do AJ). Apresente o auxiliar do juízo conta de rateio nos termos do item 6 da decisão de fls. 5872/5873. Com a medida, dê-se ciência aos interessados. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Fls. 5978: acolho a renúncia. Ao Administrador Judicial para a exclusão do crédito do Quadro Geral de Credores. Intime-se.