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Decisão Vistos. Fls. 592/594 - Anote-se a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito no valor de R$1.432.166,47 (Um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Outrossim, considerando a concordância das partes (fls. 589 e 595) quanto ao parcelamento dos honorários periciais, providenciem o depósito, em 05 dias. Após o depósito da quarta parcela intime-se o perito a entregar seu laudo, em 30 dias. Int.