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Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 o deferiu a extensão do stay period por mais 20/10/2020
Decisão Vistos. Fls. 6011/6013, 6426/6432 e 6581/6587: Defiro o pedido do Administrador. Ficam a recuperanda e Tim S/A intimadas a se manifestar, em 15 dias, se concordam seja determinado o cancelamento do contrato por este Juízo, ficando advertidas de que a decisão não deliberará a respeito de valores devidos, cuja cobrança deverá ser promovida em ação própria. Fls. 6422 e 6581/6587 item 19: Diante da concordância do Administrador, defiro a expedição de MLE ou alvará em favor da recuperanda, para levantamento do valor de R$ 158.011,77. Em caso de alvará (fls. 6598), encaminhe-se ao Banco do Brasil, conforme Comunicado 257/2020. Fls. 6538: Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Barueri, em resposta ao ofício nº 228/2020 PTO/NJM datado de 20/10/2020, para informar que este Juízo deferiu a extensão do stay period por mais 90 dias, devendo, portanto, ser mantidas as suspensões nos termos anteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Promova a Serventia o encaminhamento. Fls. 6570/6580: Deverá o peticionário Eduardo Renato Scaravelli distribuir o pedido de habilitação de crédito por dependência a este feito. Fls. 6588/6590: Proceda-se as anotações no sistema. Fls. 6591/6592: Ciência à recuperanda dos dados bancários da credora. Fls. 6602/6610 e 6611/6669: Digam a recuperanda e o Administrador, no prazo sucessivo de 15 dias. Fls. 6680/6703: Ciência à recuperanda e ao Administrador quanto à cessão de créditos de Cargill Agrícola S.A à empresa Prolease Locação de Bens Ltda., que deverá regularizar sua representação processual, caso não tenha providenciado. Int.