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Decisão Vistos. Fls. 618: esclareçam os executados a respeito da existência de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento da devedora Maria de Lourdes Maia Abreu. Decorrido o prazo de 5 dias, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2019.