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Processo 0015717-19.2018.8.26.0100 artigo 835art. 854artigo 854
Decisão Vistos. Fls. 626: o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Consoante extratos seguintes, a constrição on line restou frutífera. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária a intimação pessoal. Decorrido o prazo para impugnação o(a)(s) executado(a)(s), sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se.