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Decisão Vistos. Fls. 662/665: Os autores impugnam o cumprimento da obrigação de fazer. O documento de fls. 665 demonstra que a parcela de rubrica 008087 foi calculada sobre a soma da Gratificação Executiva, Prêmio de Desemp. Indiv. Inativo, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade [(R$ 263,82 + R$ 9,78 + R$ 712,52 + R$ 258,75) x 0,2 = R$248,97], com exclusão dos décimos constitucionais, contrariando o título executivo. Em trinta dias, a Fazenda Pública deve providenciar a correção do apostilamento do ganho judicial devido à autora, incluindo os décimos constitucionais na base de cálculo dos quinquênios devidos a ela. Int.