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Decisão Vistos. Fls. 6748/6751 (petição do Administrador): Fica o credor Márcio Sebastião Rodrigues intimado de que deverá distribuir por dependência o pedido de Habilitação de Crédito, após a liquidação de seus créditos na ação trabalhista. Fica o credor Camilo Fortunato Bruni Neto intimado a providenciar sua habilitação de Crédito, através de distribuição por dependência. Fica Prolease Locação de Bens intimada a apresentar cópias autenticadas do documento que comprova a cessão de crédito realizada. Autorizo Prolease Locação de Bens, no entanto, ao direito a voto na Assembléia Geral de Credores, devendo o Administrador promover a votação nos dois cenários se o caso (fls. 6774/6775). Igualmente autorizo as participações de Camar Plásticos Ltda (fls. 6752/6753), Banco Rendimento (fls. 6770/6771), Pires e Gonçalves Advogados (fls. 6772) e Luiz antonio Leite Ribeiro de Almeida (fls. 6797/6798). Proceda-se as anotações no sistema. Int.