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Decisão Vistos. Fls. 70/72: Recebo como emenda a inicial. Inclua-se as partes indicadas no polo passivo da ação. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Citem-se os confrontantes ou sucessores e respectivos cônjuges, se casados forem; alienantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, observadas as formalidades legais. Expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para conhecimento dos terceiros interessados ausentes, incerto e desconhecidos, providenciando o(s) promovente(s) a respectiva "minuta". Anote-se, outrossim, que o edital poderá ser publicado após a citação de todos os interessados certos e conhecidos, evitando-se, assim, despesas com novas publicações para citação caso algum deles não sejam localizados. Intimem-se por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Intime-se. Aruja, 03 de junho de 2020.