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Decisão Vistos. Fls. 7065/7068: anote-se, dando-se, em seguida, ciência à recuperando e ao Administrador Judicial, sendo-lhes fixado o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberações no tocante as demais petições juntadas. Intime-se.