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Processo 1000423-75.2016.8.26.0100 artigo 112, § 1º
Decisão Vistos. Fls. 754/755: ciente da renúncia ao mandato e da comunicação ao requerente mandante (fls. 754/763), tendo já transcorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a exclusão do nome do patrono do requerente do cadastro processual. Encontrando-se o processo já sentenciado, suspendo o curso do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora constitua novo patrono, sob pena de não apreciação do pedido de justiça gratuita. Intime-se.