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Decisão Vistos. Fls. 7649/7650: I Diante da concordância do i. Perito, defiro o parcelamento do saldo de honorários pela parte autora, podendo ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição retro. II Expeça-se MLE em favor do i. Expert da primeira parcela já depositada nos autos. III Quanto à cota-parte dos honorários periciais devidos pela parte requerida, expeça-se certidão conforme requerido pelo Perito. IV Após, se decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. TJSP (fl. 7638). Intime-se.