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Processo 0004253-13.2011.8.26.0045 artigo 55, § 3º do CPC
Decisão Vistos. Fls. 92/93: Conforme mencionado pela parte Ré, existe ação de usucapião movida por estes, autos de número 0004253-13.2011.8.26.0045, portanto entre as mesmas partes e referente ao mesmo imóvel, que corre perante esta mesma Vara. Como a confirmação do título de propriedade ou declaração de sua extinção - objeto da ação de usucapião - é determinante para o julgamento do pedido formulado em ação de despejo, torna-se necessária a reunião dos feitos, a fim de se evitar o risco de decisões inconciliáveis. Inegável, portanto, a necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, § 3º do CPC. Providencie a serventia o apensamento das ações. Após o regular andamento da ação de usucapião, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intime-se. Aruja, 23 de março de 2020.