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Decisão VISTOS Fls. 957/959: Apresentação de proposta de honorários pelo perito Duilio Gagliardi Rolandi. Fls. 962/964: Impugnação do requerente quanto ao valor proposto pelo Sr. Perito. É a síntese do necessário Decido Primeiramente, observa-se que em decisão de fls. 935/936 foi deferida a realização tanto da perícia contábil, quanto audiovisual. Nesse contexto, entretanto, observa-se que o perito nomeado, Sr. Lindolfo Renelli, não foi intimado a apresentar sua proposta de honorários para realização da perícia contábil. Assim, intime-se-o, para apresentação de proposta, no prazo de 15 dias. No mais, afasto a impugnação apresentada pela parte autora, tendo em vista que se trata de prova de grande relevância para a elucidação dos fatos, bem como específica e de difícil realização. Dessa maneira entendo justificado o valor dos honorários apresentados. Nesse sentido, proceda-se a parte interessada com o depósito do valor, para início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias a contar do depósito. Intime-se.