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Decisão Vistos. FLS. 957: deferimento do levantamento de valores às fls. 954. Cumpra-se aquela decisão. Fls. 961: após o cumprimento da decisão de fls. 954, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a ter vista dos autos, posto que, de fato, na data do protocolo da petição os autos encontravam-se conclusos. Intime-se.