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Processo 1119006-14.2019.8.26.0100 art. 915art. 220
Decisão Vistos. Fls. 98/124: a apresentação de reconvenção demanda distribuição como ação autônoma a fim de gerar um número de processo junto ao Distribuidor como prevê o art. 915, das NSCGJ. Deve a requerida providenciar a regularização no prazo de dez dias sob pena de não recebimento da reconvenção. Sem prejuízo, em igual prazo deverá ainda comprovar o recolhimento das custas iniciais. Fls. 190/201: ausente intempestividade da contestação, já que os prazos processuais encontravam-se suspensos no dia 20 de janeiro, art. 220, caput, do CPC. Intime-se.