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Processo 0067148-68.2013.8.26.0100 artigo 1
Decisão Vistos. Foi proferida sentença às fls. 110/111, que julgou improcedente o pedido, em razão do reconhecimento da prescrição do crédito tributário. Em face desta, a autora opôs Embargos de Declaração (fls. 113), o qual, todavia, não foi apreciado até a presente data. Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração opostos pela autora, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se.