PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos. I) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 216/217, no valor R$ 1.000,00, em favor do perito, a título de honorários provisórios. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo experto (fl. 256). II) Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 254. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.500,00, devendo a exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 1.500,00 (R$ 2.500,00 - R$ 1.000,00 = R$ 1.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. III) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253). Sem prejuízo, esclareça o credor, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar.. IV) Intimem-se.