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Decisão Vistos. I) Fls. 179/192. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2015483-41.2020.8.26.0000). Havendo interesse na execução do julgado/acórdão, relativamente aos honorários advocatícios impostos pelo E. Tribunal em desfavor da exequente, deverá o interessado providenciar o desencadeamento da fase de cumprimento de sentença, cujo incidente deverá tramitar em apartado, apensado aos presentes autos. II) Cumpra-se a decisão proferida a fl. 174. III) Intimem-se.