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Decisão Vistos. I) Fls. 269. Ausente a comprovação de impossibilidade financeira do recolhimento, fica rejeitado o pedido de pagamento dos honorários periciais ao final do processo. Assim, diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se.