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Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 iosTaxaEmissao. ApósArt. 82
Decisão Vistos. Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Em caso de pedido de penhora, deverá, ainda, providenciar a juntada do cálculo atualizado do débito. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias e o cálculo atualizado, no prazo de 05 dias, observando-se as orientações do Portal do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.