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Decisão Vistos. Incumbida de providenciar a instrução e o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 1028 ao Banco Bradesco S/A, a parte autora deixar de comprovar o cumprimento de tal atribuição no prazo fixado por decisão retro. Assino o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove o protocolamento da decisão-ofício de fl. 1028 junto à instituição bancária, sob pena de preclusão da prova pericial, ocasião em que o saldo devedor será fixado em observância aos elementos constantes nos autos até então. Int.