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Processo 0007771-74.2017.8.26.0053 art. 534art. 535
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de fls. 282, uma vez que a sentença expressamente autorizou o autor prosseguir a execução em relação à obrigação de pagar de modo a cumprir os requisitos do art. 534. Em momento algum houve intimação da Fazenda para pagamento nos moldes do art. 535, o que impede a homologação de qualquer cálculo. Frente aos cálculos apresentados pelo autor na exordial desta execução por ele apontado às fls. 282, verifico preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, portanto, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se.