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Decisão Vistos. Intime-se executada Helena para juntar comprovação hábil de sua residência no Imóvel Helena, sob pena de manutenção da penhora já deferida. Prazo: 5 dias. Expeça-se novo ofício à Chubb para que a seguradora forneça: (i) cópia da referida apólice; (ii) extrato do capital já contribuído por Luiz que seja passível de resgate e consequente penhora. Intime-se.