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Decisão Vistos. Julgo boas as contas prestadas pelo administrador judicial; Fls. 388/390 (pedido de levantamento): este incidente é destinado apenas a prestação de contas e relatório mensais, devendo o credor aguardar momento oportuno para rateio nos autos do processo principal. Sendo assim, nada a prover. Fls. 393/405, 406/416 e 421/444 (prestações de contas referentes aos meses de outubro à dezembro de 2019): dê-se ciência à falida, credores, eventuais interessados e Ministério Público dos relatórios apresentados pelo administrador judicial. Int.