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Decisão Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de folhas 450/453, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o parcelamento em 3 (três) vezes dos honorários periciais, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes. Intime-se.