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Decisão Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de acolhimento dos embargos opostos com atribuição de efeitos modificativos à Sentença impugnada, pela ordem legal e sucessiva, manifestem-se a Falida, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, tornando-me a seguir conclusos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 29 de abril de 2020.