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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 do cadastro do processo. Providencia a inventariante o necessário para citação de Rodrigo Maia
Decisão Vistos. Não existe a possibilidade de Roger ser incluído no Inventário como herdeiro por representação de Luis Antonio, por não estar registrado em nome deste. No mais, não vislumbro no caso nenhuma das hipóteses autorizadoras de remoção da inventariante. Ela está dando devido andamento ao processo, sem praticar atos protelatórios a autorizar a medida. E em que pese os herdeiros Rildo e Sérgio estejam na posse e administração do bem imóvel a inventariar, os herdeiros não se preocuparam em abrir o Inventário dos falecidos no prazo previsto em lei, em pese seus óbitos tenham ocorrido há bastante tempo (2007 e 2012). Assim, indefiro o pedido de remoção da inventariante. Providenciem os peticionantes a juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser retirado o advogado do cadastro do processo. Providencia a inventariante o necessário para citação de Rodrigo Maia, ainda não citado, no mesmo prazo. Intime-se.