PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Não obstante as partes não tenham se manifestado sobre a digitalização dos autos, há inúmeras falhas fáceis de constatar, como por exemplo, páginas 128/129 catalogada como petição diversa, se trata, na verdade de folha de juntada e de ofício; fls. 130/132 classificada como petição diversa, se trata de folha de juntada e contestação do requerido. Dê-se ciência ao setor responsável de que falhas foram encontradas na digitalização destes autos. De toda forma, nada impede o prosseguimento do feito, pois em princípio não há ciência de páginas extraviadas. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 131/132. Int.