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Processo 1114294-44.2020.8.26.0100 art. 485
Decisão Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a emenda à inicial, com a comprovação do recolhimento das custas judiciais iniciais, tais como taxa judiciária, custas de citação e taxa de mandato, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se.