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Processo 1002545-84.2020.8.26.0338 art. 2ºLei 8.437/92
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Decisão Vistos. Nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92, fica o representante judicial do Município intimado a se manifestar, em 72 (setenta e duas) horas, quanto ao requerimento de liminar formulado. Intime-se.