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Decisão Vistos. Nos termos do parecer do parquet (fls. 622/623), bem como do petitório de fls. 628/631, e assim como já determinado no decisum de fls. 624, remetam-se os autos ao juízo falimentar, a fim de que possa ser feita a conversão da presente em incidente dos autos 1132473-02.2015.8.26.0100. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2020